quinta-feira, 29 de agosto de 2013

STF mantém pena de José Dirceu em 10 anos e 10 meses de prisão



O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (29/8), por 8 votos a 3 - vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio - o recurso (embargos de declaração) da defesa de José Dirceu (foto) , ex-chefe da Casa Civil do primeiro Governo Lula e o mais graduado dos réus da ação penal do mensalão. Os advogados alegavam, principalmente, contradição na dosimetria da pena relativa ao crime de quadrilha, em termos de pena-base, proporcionalmente às agravantes aplicadas ao crime de corrupção ativa. 

Assim, a pena de Dirceu foi mantida – pelo menos até o próximo julgamento dos embargos infringentes – em 10 anos e 10 meses de reclusão, por corrupção ativa (7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 670 mil), e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses). Estas penas tinham sido fixadas na conclusão propriamente dita do julgamento da Ação Penal 470, no fim do ano passado, respectivamente, por 8 votos a 2 (corrupção ativa), e por 6 votos a 4 (quadrilha). 

Ministros do STF realizaram a sexta sessão de análise dos recursos do mensalão
Ministros do STF realizaram a sexta sessão de análise dos recursos do mensalão
Naquela oportunidade, os dois ministros que inocentaram Dirceu do crime de corrupção ativa foram os ministros Ricardo Lewandowski (revisor da ação) e Dias Toffoli.

Divergência 

Depois do voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, rejeitando todos os embargos da defesa do réu José Dirceu, a divergência foi aberta por Dias Toffoli, que considerou os embargos cabíveis, apenas, no caso da pena de 2 anos e 11 meses aplicada ao réu no quesito formação de quadrilha (crime previsto no artigo 228 do Código Penal, com pena mínima de 1 anos e máxima de 3 anos de relusão). 

Segundo Toffoli, o embargante tinha razão, em face do princípio do “non bis in idem”. Ou seja, não se pode aceitar a aplicação, mais de uma vez, de pena ou agravante para o mesmo delito. No caso em questão, o ministro Toffoli considerou que a punição do réu fixada em 2 anos e 11 meses (quase igual à pena máxima) foi “exacerbada”, até por que representou 75% de aumento da pena-base, enquanto que, no caso da corrupção ativa, o agravamento da punição foi de 25%. Assim, a seu ver, a pena de Dirceu por crime de quadrilha deveria ficar em 2 anos, 5 meses e 22 dias, e não – como acabou ficando – em 2 anos e 11 meses. 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acolheram os embargos quanto a este ponto, mas acompanharam o relator Joaquim Barbosa na rejeição dos demais embargos. Seguiram totalmente a voto do relator os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

Este último, decano do tribunal, aproveitou a ocasião para ler um voto em que reafirmou que o tratamento penal dado ao réu José Dirceu foi “até benigno”, já que ele “teve posição proeminente na estrutura de poder que concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência de um grupo determinado no poder”.

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