O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira
(29/8), por 8 votos a 3 - vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio - o recurso (embargos de declaração) da
defesa de José Dirceu (foto) , ex-chefe da Casa Civil do primeiro Governo Lula
e o mais graduado dos réus da ação penal do mensalão. Os advogados
alegavam, principalmente, contradição na dosimetria da pena relativa
ao crime de quadrilha, em termos de pena-base, proporcionalmente às
agravantes aplicadas ao crime de corrupção ativa.
Assim, a pena de Dirceu foi mantida – pelo menos até o próximo
julgamento dos embargos infringentes – em 10 anos e 10 meses de
reclusão, por corrupção ativa (7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 670
mil), e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).
Estas penas tinham sido fixadas na conclusão propriamente dita do
julgamento da Ação Penal 470, no fim do ano passado, respectivamente,
por 8 votos a 2 (corrupção ativa), e por 6 votos a 4 (quadrilha).
Naquela oportunidade, os dois ministros que inocentaram Dirceu do
crime de corrupção ativa foram os ministros Ricardo Lewandowski
(revisor da ação) e Dias Toffoli.
Divergência
Depois do voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, rejeitando todos
os embargos da defesa do réu José Dirceu, a divergência foi aberta por
Dias Toffoli, que considerou os embargos cabíveis, apenas, no caso da
pena de 2 anos e 11 meses aplicada ao réu no quesito formação de
quadrilha (crime previsto no artigo 228 do Código Penal, com pena
mínima de 1 anos e máxima de 3 anos de relusão).
Segundo Toffoli, o embargante tinha razão, em face do princípio do
“non bis in idem”. Ou seja, não se pode aceitar a aplicação, mais de
uma vez, de pena ou agravante para o mesmo delito. No caso em questão,
o ministro Toffoli considerou que a punição do réu fixada em 2 anos e
11 meses (quase igual à pena máxima) foi “exacerbada”, até por que
representou 75% de aumento da pena-base, enquanto que, no caso da
corrupção ativa, o agravamento da punição foi de 25%. Assim, a seu
ver, a pena de Dirceu por crime de quadrilha deveria ficar em 2 anos,
5 meses e 22 dias, e não – como acabou ficando – em 2 anos e 11 meses.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acolheram os embargos
quanto a este ponto, mas acompanharam o relator Joaquim Barbosa na
rejeição dos demais embargos.
Seguiram totalmente a voto do relator os ministros Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e
Celso de Mello.
Este último, decano do tribunal, aproveitou a ocasião para ler um voto
em que reafirmou que o tratamento penal dado ao réu José Dirceu foi
“até benigno”, já que ele “teve posição proeminente na estrutura de
poder que concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência
de um grupo determinado no poder”.
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