quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Dependente do IR poderá ter até 32 anos


Idade máxima, aprovada em comissão do Senado, valerá para quem cursar faculdade ou escola técnica
Projeto, que deve ir diretamente para a Câmara, eleva idade limite de dependente de 21 para 28 anos

O Senado aprovou ontem projeto que eleva o limite de idade para dependentes no Imposto de Renda de 21 anos para 28 anos. A idade sobe para 32 anos se o dependente cursar faculdade ou escola técnica. O atual limite previsto pela legislação para esses casos é de 24 anos. 

A declaração do dependente reduz a base de cálculo do IR. Neste ano, o valor dessa dedução é de R$ 2.063,64 por dependente. 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Por isso, seguirá para votação na Câmara se não houver recurso para sua votação em plenário. 

Autor do projeto, o ex-senador Neuto de Conta argumenta que o ingresso no mercado de trabalho tem sido cada vez mais tardio. Segundo ele, profissões que exigem graduação, estágio prático e pós-graduação podem deixar os estudantes por mais de dez anos em faculdades --sem renda própria para pagar o imposto. 

"O normal, hoje, é que os filhos permaneçam na dependência dos pais até depois dos 30 anos", afirma. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do IR." 

O texto da CAE criou, ainda, exigência para que irmãos, netos, bisnetos ou menores carentes sejam declarados como dependentes. O texto prevê que isso só pode ser feito se o contribuinte detiver guarda do jovem desde a menoridade e que comprove a dependência econômica ininterrupta desde então. 

Nesses casos, o projeto não eleva a idade limite para 32 no caso de estudantes universitários ou de curso técnico. 

Relator do projeto, o senador Benedito de Lira (PP-AL) disse que incluiu a necessidade de comprovação da dependência ininterrupta para combater fraudes. 

O senador também exige a detenção da guarda pelo titular porque, pelo novo Código Civil, que está em vigor desde 2003, a maioridade civil tem início aos 18 anos. "É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de 18 anos", afirma o relator.

Procurado, o Ministério da Fazenda disse que não comentaria a ampliação dos limites de idade. O ministro Guido Mantega já declarou, contudo, que o governo não tem espaço fiscal para conceder novas desonerações.

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