quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Decisão do mensalão só semana que vem





O ministro Celso de Mallo, o mais antigo do STF; a decisão sobre os embargos será decidida por ele na próxima sessão


Ficou para a semana que vem o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitará ou não os embargos infringentes, recursos que permitem que 12 dos 25 condenados tenham direito a um segundo julgamento para certos crimes. 

A sessão desta quinta-feira (12) acabou empatada em 5 votos a 5. Votaram a favor dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O único voto que falta é o de Celso de Mello.

Os votos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram os mais longos do dia, durando cerca de uma hora cada. Foram os votos dos dois --os últimos a serem proferidos-- que empataram a disputa. Antes, havia 5 ministros a favor dos recursos e 3 contra. 

"[Aceitar um novo julgamento é dizer que este é] um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização", disse o ministro Gilmar Mendes.

OUTROS VOTOS

Antes, haviam votado nesta sessão os ministros Lewandowski e Rosa Weber. Os demais magistrados já haviam proferido sua decisão anteriormente. 

Ao aceitar os embargos infringentes, Lewandowski afirmou que "este é um recurso existente no ordenamento legal (...) não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam". 

Já para Rosa Weber, que foi contra, caso o STF aceitasse os chamados embargos infringentes, haveria uma quebra na isonomia para os réus com foro privilegiado. Deputados e senadores que fossem julgado pelo Supremo, por exemplo, poderiam conseguir uma revisão em seus processos. Por outro lado, governadores, que respondem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não teriam o benefício. 

A aceitação ou não do mecanismo é polêmica porque, embora os embargos infringentes sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ, não faz menção a eles. 

O voto de Marco Aurélio (foto)
foi marcado por um debate. 

Tudo começou quando Barroso interrompeu a fala do colega para dizer que não se importa com o que sairá nos jornais: "Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição.", disse. "Se o seu pai, seu irmão ou seu filho, estivessem na reta final do seu julgamento e, na última hora, estivessem mudando uma regra para agradar a multidão, você acharia correto?", afirmou Barroso. 

Marco Aurélio rebateu afirmando que não vota por casuísmo e que iria "para o paredão" pela sua opinião. "Vejo que é um novato: parte para a crítica ao próprio colegiado", completou, criticando também o colega por elogios feitos ao réu José Genoino, ex-presidente do PT, em sessão passada. 

O bate-boca acabou quando Barroso afirmou que não pretendia ofender Marco Aurélio ou qualquer outro ministro da corte com suas declarações.




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